Mundos Plurales. Revista Latinoamericana de Políticas y Acción Pública Vol.12  N.° 1, mayo 2025, pp. 166-191

ISSN 13909193/e-ISSN 26619075

DOI:10.17141/mundosplurales.1.2025.6389

 

Regulamentação da agricultura urbana no Brasil: ¿Promoção da produção de alimentos, segurança alimentar e nutricional?

Regulación en la agricultura urbana en Brasil: ¿Promoviendo la producción de alimentos, seguridad alimentaria y nutricional?

Regulation in urban agriculture in Brazil: ¿Promoting food production, food security and nutritional security? 

 

Joeli Silva de Souza. Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Alimentos, Nutrição e Saúde. Universidade Federal da Bahia, Brasil.

joelisouza@yahoo.com.br

Alana Silva Marques de Sousa. Nutricionista. Escola de Nutrição. Universidade Federal da Bahia, Brasil.

Manuela Alves da Cunha. Professora Dra. Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi. Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Brasil.

Denise Nunes Viola. Professora Dra. Departamento de Estatística. Instituto de Matemática e Estatística. Universidade Federal da Bahia, Brasil.

Ryzia de Cássia Vieira Cardoso. Professora Dra. Programa de Pós-Graduação em Alimentos, Nutrição e Saúde. Universidade Federal da Bahia, Brasil.

Lídice Almeida Arlego Paraguassú. Professora Dra. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, Brasil.

 

 

Recibido: 13/09/2024 - Aceptado: 06/12/2024

 

Resumo

Objetivou-se analisar Documentos Regulatórios (DRs) em Agricultura Urbana (AU), em capitais brasileiras, na perspectiva da promoção da Segurança Alimentar. Realizou-se pesquisa documental, exploratória, quantitativa, com busca de DRs digitais de 11 capitais brasileiras, publicados entre 2000 e 2020. Os DRs foram categorizados em Principais (DRPs) e Complementares - DRCs e avaliados em duas etapas (período de publicação, evolução temporal e distribuição geográfica; conteúdo referente à Segurança Alimentar nas dimensões da produção e do acesso aos alimentos). Foram encontrados 118 DRs, 33 (28%) entre 2000-2010 e 85 (72%), entre 2011-2020. 50 (42,4%) foram DRPs e 68 (57,6%) DRCs. Verificou-se uma grande assimetria quanto ao número de atos normativos. A sistematização dos DRPs mostrou conexão com as Políticas de Alimentação. Por outro, o contraste das ações públicas, expressa a necessidade de maior conhecimento das questões regulatórias em AU, visando apoiar a formulação e implementação de políticas em regiões vulneráveis.

Palavras-chave: sistema alimentar urbano, políticas públicas, disponibilidade de alimentos, alimentação, segurança alimentar.

 

Resumen

El objetivo fue analizar los Documentos Normativos - DNs en la Agricultura Urbana - AU, en las capitales brasileñas, en la perspectiva de promover la Seguridad Alimentaria. Se realizó una investigación documental, exploratoria, cuantitativa, con búsqueda de DNs digitales de 11 capitales brasileñas, publicados entre 2000-2020. Los DNs fueron categorizados en Principales - DNPs y Complementarios - DNCs y evaluados en dos etapas (período de publicación, evolución temporal y distribución geográfica; contenido relacionado con la Seguridad Alimentaria en las dimensiones de producción y acceso a los alimentos). Se encontraron un total de 118 DNs, 33 (28%) entre 2000-2010 y 85 (72%) entre 2011-2020. 50 (42,4%) eran DNPs y 68 (57,6%) DNCs. Había una gran asimetría en cuanto al número de actos normativos. La sistematización de los DNPs mostró una conexión con las Políticas Alimentarias. Por otro lado, el contraste de las acciones públicas expresa la necesidad de un mayor conocimiento de los temas regulatorios en la AU, con el objetivo de apoyar la formulación e implementación de políticas en las regiones más vulnerables.

Palabras clave: sistema alimentario urbano, políticas públicas, disponibilidad de alimentos, alimento, seguridad alimentaria.

 

Abstract

This essay analyzes Regulatory Documents (RDs) in Urban Agriculture (UA) in Brazilian capitals, from the perspective of promoting Food Security. An exploratory quantitative investigation was first carried out, searching for digital RDs from 11 Brazilian capitals, published between 2000 and 2020. The RDs were then categorized as Principal (PRDs) and Complementary - CRDs and evaluated in two stages. First we considered their publication period, temporal evolution and geographic distribution. In the second stage we considered content related to Food Security in the dimensions of production and access to food. A total of 118 RDs were found, 33 (28%) between 2000-2010 and 85 (72%) between 2011-2020. Fifty regulatory documents (42.4%) were PRDs and 68 (57.6%) CRDs. A large asymmetry was found regarding the number of normative acts. The systematization of PRDs showed a connection with Food Policies. We also find a contrast between these documents public actions. This underscores the need for greater knowledge of regulatory issues in UA, in order to support the formulation and implementation of policies in vulnerable regions.

Keywords: urban food system, public policies, food availability, food, food security.

 

1.            Introdução

Os sistemas alimentares urbanos têm enfrentado desafios, entre eles questões de abastecimento, acesso a alimentos e sustentabilidade (FAO 2014; Fernandez e Baptista Filho 2019). Conforme levantamentos internacionais, mais da metade da população mundial é urbana e estima-se que, até 2050, cerca de 2,5 milhões de pessoas estarão vivendo no meio urbano, o que se coloca como uma preocupação global (FAO 2020a).

Outrossim, é fato que 60% das terras irrigadas e 35% dos espaços agrícolas de sequeiro encontram-se próximos às aglomerações urbanas, e que 70% da oferta de alimentos de um país é consumida por habitantes de zonas urbanas (Thebo, Drechsel e Lambin 2014; FAO 2017).

Em face a este cenário, a Agricultura Urbana - AU tem sido evidenciada como importante estratégia para a promoção da produção e de acesso aos alimentos, contribuindo com a Segurança Alimentar, em diferentes países, apresentando contribuições tanto para a segurança alimentar quanto para a sustentabilidade ambiental (FAO 2014; Thebo, Drechsel e Lambin 2014; Fernandez e Baptista Filho 2019; Cunha et al. 2020).

O Brasil, país que vive um período de intensa urbanização, registra 76% da população residindo em cidades (IBGE 2017). Ademais, é uma nação marcada por muitas desigualdades sociais e econômicas, que foram acentuadas pela pandemia da Covid-19 e pelo desmonte de políticas públicas. Na atualidade, estima-se que 57,8% das famílias residentes em ambientes urbanos convivem com algum nível de insegurança alimentar (Rede PENSSAN 2022).

Neste cenário, apesar de pesquisas apontarem que a AU no país pode proporcionar maior oferta de alimentos à população, o número de municípios que possuem marco legal ou legislação para promover a atividade ainda é pequeno, o que pode reduzir a produção agrícola nas áreas urbanas (FAO 2014; Silva de Souza et al. 2019; Cunha e Cardoso 2022).

Nesse contexto, é conhecido que a produção de alimentos, principalmente da agricultura familiar, tem se fortalecido, por meio de políticas públicas, como exemplos o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA (Santos et al. 2021). Todavia, no caso da AU, pesquisas apontam que, além da ausência de legislação específica, os horticultores enfrentam diversos desafios, como a falta de posse da terra e de cadastro como agricultores familiares, o que impede o fornecimento de alimentos para programas governamentais de alimentação e nutrição (Silva de Souza et al. 2019; Cunha et al. 2020; Cunha e Cardoso 2022).

Na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, a regulamentação de Políticas Públicas no Brasil ainda apresenta inúmeras adversidades, sendo também desafio garantir às suas implantações, execuções, coordenações, e o alcance de seus objetivos e público-alvo (Batista Filho 2021; Santos et al. 2021). Devido à organização política do país, em três esferas de governo (federal, estadual e municipal), essas regulamentações se tornaram descentralizadas, possibilitando que as ações sejam realizadas de forma mais próxima da população-alvo (ENAP 2009; Ragazzo 2018).

Destarte, como umas das vias de regulamentação das ações em AU, as Políticas Públicas de Alimentação deveriam contemplar documentos basilares, com conteúdo direcionados ao fomento desta atividade, incluindo as formas de publicação, execução e monitoramento, o público prioritário, a participação e o controle social (Curan e Marques 2021). Neste contexto, utilizam-se os conceitos autorais de Documento Regulatório Principal - DRP, o qual busca estabelecer o objetivo principal, a forma de execução direta, os beneficiários da política, e o de Documento Regulatório Complementar - DRC, que confere suporte ao principal, estabelecendo vias para sua execução (ENAP 2009; Ragazzo 2018).

Os atos normativos se desmembraram em diversos tipos documentais, como as leis, decretos, despachos, instruções normativas, notas técnicas, portarias, resolução. Assim, explorar esses documentos compõem um método de pesquisa no estudo da regulamentação de políticas públicas, ao mesmo tempo em que possibilita estabelecer evidências dos processos de planejamento e estabelecimento de DRs públicos (ENAP 2009).

Nesse escopo, esta produção científica expressa a sua relevância política, posto amparar-se em um recorte da base documental pública, que objetiva a análise de DRs em AU, em capitais brasileiras, na perspectiva das dimensões da Segurança Alimentar, com foco na promoção da produção e do acesso aos alimentos.

2.            Metodologia

Nesta seção, estão apresentados os procedimentos metodológicos, dos quais: o desenho do estudo, a estratégia de amostragem e a aplicação empírica com as técnicas de análises para os resultados obtidos.

2.1.         Desenho do estudo

Realizou-se estudo documental, exploratório, quantitativo, com busca de Documentos Regulatórios - DRs digitais em Agricultura Urbana - AU, das esferas estaduais e municipais, de 11 capitais brasileiras, com publicação entre 2000 e 2020.

2.2.         Estratégia de amostragem

A seleção das capitais para a busca documental baseou-se em cálculo de amostra estratificada proporcional, a partir do N=26 (total de estados), adotando 5% de erro, tendo como estratos as cinco regiões do Brasil, obtendo-se uma amostra de 11 estados. Posteriormente, por amostragem aleatória simples, foram sorteadas as capitais participantes (figura 1). O cálculo da amostra e o sorteio das capitais foram processados no software RStudio versão 2022.02.3.

 

Figura 1. Mapa político do Brasil com as respectivas capitais incluídas na pesquisa, 2022

 

Fonte: Adaptado de IBGE (2022).

 

3.              Aplicação empírica

As perguntas de investigação que orientaram a pesquisa documental foram:

Existem Documentos Regulatórios - DRs para a AU nas capitais brasileiras em estudo? Se sim, de que tipo?

Os DRs objetivam a produção de alimentos? Se sim, como se relacionam com essa produção urbana?

Os DRs abarcam outras questões de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN? Se sim, como contribuem para promover esta Segurança?

 

As buscas desses DRs foram realizadas por meio digital utilizando: sites governamentais (estadual e municipal); canais digitais institucionais de solicitação de informações (Ouvidoria, Fale Conosco, Portal da Transparência, Chatbots, Serviço de Informação ao Cidadão).

Os seguintes termos de busca foram utilizados, em português: Agricultura Urbana, hortas urbanas, horticultura urbana, fruticultura urbana, piscicultura/aquicultura urbana, apicultura e meliponicultura urbana, avicultura urbana, viveiros urbanos, pomar urbano, produtor urbano, horticultor urbano, produção de alimentos urbanos, plantios urbanos; Leis, Normativos, Regulamentos, Portarias, Resoluções, Atos, Decretos, Planos, Programas e Projetos. Ademais, fez-se a busca com utilizando-se a combinação entre os termos.

Incluíram-se os DRs vigentes no formato de: Leis, Normativos, Portarias, Resoluções, Atos, Decretos, Programas, Projetos, Editais, Operação, Cursos. Excluíram-se os DRs, nos casos de estarem incompletos e em formato de reportagens, áudios e similares.

A análise quantitativa dos DRs ocorreu por meio do software RStudio, versão 2022.02.3. Para avaliação dos conteúdos, procedeu-se à sistematização em duas etapas: a primeira, relativa à período de publicação, à evolução temporal e à distribuição geográfica dos DRs; e a segunda, referente à SAN, conforme o foco das perguntas de investigação, quando foi utilizado um roteiro de análise documental.

Considerando a existência de DRs em AU, os atos normativos foram classificados em duas categorias: Documentos Regulatórios Principais - DRPs, aqueles que abarcavam Políticas de AU voltadas às dimensões de SAN em estudo; e Documentos Regulatórios Complementares - DRCs, aqueles que não apresentavam as dimensões de SAN como objetivo principal. Ainda nessa etapa, procedeu-se à avaliação de série temporal e distribuição dos DRs, por período de publicação, para avaliar crescimento, decréscimo ou estabilidade, no período estudado.

Quanto à Segurança Alimentar e Nutricional (produção e promoção do acesso aos alimentos), foram considerados apenas os DRPs, realizando- se análises de abordagem qualitativas. A primeira abordagem voltou-se para a produção e a destinação de alimentos - para autoconsumo, trocas e/ ou comercialização, e incluiu os seguintes aspectos: características da produção, apoios e abastecimento. A segunda abordagem focou as ações voltadas à SAN e os grupos atendidos e/ou prioritários.

 

4.            Resultados e Discussão

Seguindo o desenho metodológico, os resultados são apresentados e discutidos conforme as etapas estabelecidas, descritas a seguir. A seção 4.1, apresenta e analisa alguns dos principais normativos regulatórios instituídos nas capitais deste estudo. As análises foram realizadas de forma cronológica e relacionando as ações de AU com as dimensões de segurança alimentar selecionadas na metodologia, disponibilidade e acesso aos alimentos.

 

4.1.         Documentos Regulatórios em Agricultura Urbana: período de publicação, evolução temporal e distribuição geográfica

O levantamento documental encontrou 118 Documentos Regulatórios. Assim, na perspectiva temporal, estes DRs foram distribuídos por ano de publicação (figura 2).

 

Figura 2. Série temporal dos documentos regulatórios em agricultura urbana, 2000-2020

Fonte: Elaboração própria.

 

Nesta análise, foram avaliados dois períodos de décadas: 2000-2010 e 2011-2020. Do total de DRs, 33 (28%) foram publicados entre os anos de 2000-2010 (destaque para os anos de 2005 a 2008). Entretanto, a maior parte dos DRs, 85 (72%), foram estabelecidos entre 2011 e 2020. Além disso, entre 2017-2020 ocorreu a maior concentração de DRs em AU, o que concorda com outras pesquisas conduzidas no país (Curan e Marques 2021; Alberti et al. 2022).

Nos referidos períodos dessa série temporal, a conjuntura política nacional passou por significativas transições, em nível econômico e social. Entre 2000-2010, o país estava em transição, com Produto Interno Bruto - PIB per capita em crescimento, sendo a agropecuária, a indústria e os serviços os principais motivadores, seguido de decréscimo no início da segunda década.

Nesse escopo, as ações de AU ainda estavam tímidas, em grande parte do território, pois a maior atenção se voltava à agricultura familiar rural, que se estabelecia como central na produção de alimentos para abastecer as populações urbanas brasileiras (Alberti et al. 2022).

Entretanto, com o avançar da migração rural para as cidades, a redução de terras e de mão-de-obra rurais para plantios agrícolas de abastecimento interno, aumento  da população nacional e alta nos preços dos alimentos, outras possibilidades de abastecimento alimentar urbano foram fomentadas, a exemplo da Agricultura Urbana e Periurbana - AUP como sistema alimentar alternativo – estas iniciativas ocorreram  tanto no âmbito de governos e como foram alavancadas por organizações da sociedade civil (Costa et al. 2021).

Para todas as capitais selecionadas, evidenciou-se a publicação de algum DRs em AU, conforme mostra a Tabela 1, destacando-se Belo Horizonte - Minas Gerais, Porto Alegre - Rio Grande do Sul e Salvador - Bahia. Todavia, capitais como Rio Branco - Acre, Teresina- Piauí e João Pessoa - Paraíba apresentaram baixo número de atos legislativos.

 

Tabela 1. Distribuição dos documentos regulatórios em agricultura urbana identificados em capitais brasileiras, 2000-2020

Documentos Regulatórios

 

Capitais/Estado

Total

N

%

B. Horizonte/MG

48

40,7%

P. Alegre/RS

12

10,2%

Salvador/BA

11

9,3%

Maceió/AL

10

8,5%

Cuiabá/MS

9

7,6%

P. Velho/RO

8

6,8%

Vitória/ES

8

6,8%

Manaus/AM

5

4,2%

J. Pessoa/PB

4

3,4%

Teresina/PI

2

1,7%

R. Branco/AC

1

0,8%

Total

118

100%

Fonte: Elaboração própria.

 

A capital Belo Horizonte - MG, que apresentou o maior número de DRs, integra uma região que vem desenvolvendo atividades em AU, desde a década de 1990. Há DRs criados entre 2000 e 2020, incluindo Leis e Decretos que estabeleceram as Políticas estaduais e municipais em AU. Além de, Programas governamentais, principalmente os municipais, com participação da sociedade civil, como o Plantio em Espaços Alternativos, Hortas Comunitárias, Hortas Escolares, Programa Abastecer, dentre outros. Com o passar dos anos, alguns foram descontinuados e outros foram criados. 

Analisando a evolução dos marcos regulatórios nas capitais, Belo Horizonte é a capital que desponta consideravelmente, pois possui DRs tanto principais como secundários em quase todos os anos do marco temporal deste estudo. Dentre os quais, se destacam as leis municipais e estaduais em AU.

Por meio da Lei nº 15.973 de 2006, se estabeleceu a Política Estadual de Apoio à AU. Marco com o objetivo de estruturar a atividade para além da capital, incluindo todo o estado de Minas Gerais, favorecendo a posterior criação de uma política municipal para Belo Horizonte.

A Lei nº 10.255/2011 estabeleceu o marco da política municipal de apoio à AU, institucionalizando as atividades de cultivo de hortaliças, de plantas medicinais, de espécies frutíferas, de flores, de manejo florestal, bem como a criação de animais, a piscicultura e a produção artesanal de alimentos e bebidas para o consumo humano, a troca, a doação, a comercialização e a prestação de serviços no município.

Um avanço na dimensão da comercialização dos produtos foi a instituição da Feira da AU por meio do Decreto nº 15.216/2013. O objetivo foi estabelecer um espaço destinado para a comercialização direta de produtos provenientes da AU e da agricultura rural em processo de conversão do sistema de produção convencional para a produção orgânica.

Porto Alegre - RS, a capital mais ao sul brasileiro, a segunda destacada em regulamentação de AU e também, no perfil econômico e social, apresentando uma média de quatro salários-mínimos e Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de 0,8 (IBGE 2017). Estes fatores podem ser associados com a presença de políticas e ações de alimentação desta capital, colaborando com a produção e permitindo um maior acesso aos alimentos.

A capital aprovou a Lei nº 10.035 de 2006 que estabeleceu o Programa Municipal de Agricultura Urbana, priorizando o cultivo de hortaliças, frutas, plantas medicinais e produção de mudas. Ainda em 2006, a Lei nº 9.947, institui o Programa agricultura familiar urbana na escola, priorizando a compra de hortifrutigranjeiros da agricultura familiar e das hortas comunitárias do programa fome zero, para fins de complementação da refeição escolar na rede municipal de ensino. Compra de hortifrutigranjeiros, prioritária e diretamente dos agricultores familiares locais e hortas comunitárias do Programa Fome Zero, para fins de complementação da refeição escolar na rede municipal de ensino.

A Lei nº 9.947 se apresentou como um marco diferencial por impulsionar a aquisição de alimentos locais, colaborando para a economia circular, valorização da alimentação regional e cultural, uma importante rede de convivência entre consumidores e agricultores, além da contribuição na Segurança Alimentar dos escolares e dos produtores urbanos e periurbanos envolvidos.

As referidas leis de 2006, foram revogadas e substituídas pela Lei nº 12.235/2017 - Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares no Município de Porto Alegre, mas sem significativas modificações nas ações já estabelecidas.

A capital seguiu avançando nos normativos e em 2018 instituiu a Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana para todo o Estado do Rio Grande do Sul sob a forma da Lei nº 15.222/2018. Tal política amplia as ações desenvolvidas na capital para as cidades metropolitanas e demais cidades, fortalecendo a AU e suas relevantes contribuições na produção de alimentos locais e mais sustentáveis.

Na capital baiana, Salvador, foram encontrados registros para a AU a partir de 2008, com destaque para o Programa de AUP, que se propunha a fortalecer a produção agrícola para o autoconsumo e a geração de renda. Em 2015, instituíram-se o Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor (urbano e rural), buscando incentivar as atividades econômicas, promover a agricultura familiar e os empreendimentos produtivos populares e solidários e, a Lei municipal de isenção de taxa ambiental para praticantes de AU.

Apesar da existência de Documentos Regulamentadores para as atividades de AU na capital baiana, ainda não há uma Política de AU instituída, de modo que diversas iniciativas existentes na cidade têm dificuldades de contar com apoio de órgãos públicos, obter registro de posse da terra para a AU, bem como registro da atividade como agricultor urbano (Paraguassú 2014; Silva de Souza et al. 2019).

Assim, encontra-se no rol das capitais que ainda não estabeleceram política municipal ou estadual de AU. As ações no segmento seguem no formato de projetos, editais e programas pontuais. Nesse sentido, teve seu primeiro ato normativo em 2008, com a instituição do Programa de Agricultura Urbana e Periurbana - PAUP.  Fortalecer a produção agrícola nas cidades, que têm uma demanda diária por produtos frescos e processados, contribuindo para a SAN das famílias de baixa renda. Promover a autonomia e SAN das famílias em situação de vulnerabilidade situadas na Região Metropolitana - RM de Salvador. Famílias em vulnerabilidade social.

Desde 2008, a capital avançou na inclusão da AU no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município. Tal inclusão encontra-se no capítulo: “Da Segurança Alimentar e Nutricional e do Abastecimento Alimentar”, reforçando as ações de AU, com isenção de taxa ambiental para uso do solo urbano; promoção e apoio à formação de recursos humanos para a preservação, conservação e gerenciamento do ambiente e da AU sustentável; com estímulo para novos projetos de qualificação profissional e produção agrícola.

Em 2011, o destaque foi o Programa Viver Melhor que estruturou as Unidades de Inclusão Sócio Produtiva com o objetivo de oferecer assistência técnica continuada, microcrédito assistido, qualificação, apoio para a comercialização dos produtos e serviços; equipamentos e insumos da AU. O público prioritário eram pessoas inscritas no CadÚnico[i] do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS.

Em 2015, o Programa Viver Melhor evoluiu e foi confirmado por meio da Lei nº 13.460/2015, se transformando no Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor (urbano e rural). O objetivo do Programa estava centrado em dinamizar, de maneira democrática, as atividades econômicas do Estado, promovendo a agricultura familiar e os empreendimentos produtivos populares e solidários. Promoção e estímulo às ações de agroindustrialização e comercialização dos produtos oriundos da agricultura familiar e da economia solidária.

Dessa forma, como em ações anteriores e devido a significativa desigualdade socioeconômica na capital, foi estabelecido um público prioritário, direcionado para a população em estado de pobreza, com prioridade para os indivíduos inscritos no CadÚnico; agricultores familiares, empreendimentos familiares rurais, silvicultores, extrativistas e pescadores; acampados, pré-assentados e assentados da Reforma Agrária; Povos e Comunidades Tradicionais; empreendimentos produtivos populares e solidários.

Entretanto, mesmo com o estabelecimento normativo, as gestões municipais e estaduais posteriores não mantiveram o programa ativo, e como consequência, sem recebimento de recursos financeiros do governo federal.

As capitais Maceió - Alagoas (8,5%), Cuiabá - Mato Grosso (7,7%), Porto Velho – Rondônia (6,8%) e Vitória - Espírito Santo (6,8%) possuíam um percentual intermediário de registros documentais, criados sobretudo entre 2002 e 2020 (Tabela 1).

Em Maceió - AL e Cuiabá - MT, destaca-se a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica. Nesta última, estudo de Vieira, Ribeiro e Cardoso (2020), com 15 unidades produtivas, descreveu um perfil socioeconômico e produtivo de agricultores urbanos, sendo a maioria pobres e migrantes da área rural, com atividade de base agroecológica.

A partir de 2006, a AU foi institucionalmente incluída em algumas normativas, como o Plano Diretor/2006, que estabeleceu diretrizes para a criação de programas de incentivo à instalação de hortas comunitárias, integradas a outros programas municipais, como a alimentação escolar; incentivos ao uso adequado e à manutenção de áreas e praças de lazer, em áreas com populações de baixa renda e participação dos moradores. No entanto, não havia um marco regulatório municipal ou estadual específico para a AU.

Em 2009, foi reconhecido o Projeto de Apoio à AUP na RM de Maceió, que previa a promoção de processos produtivos de qualidade, sustentáveis ​​e participativos, contribuindo para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável, e foi encerrado pelas gestões municipais subsequentes.

Como avanços, normativas para órgãos municipais como o Conselho de Segurança Alimentar, em 2012, e o Código de Vigilância Sanitária, em 2020, passaram a incluir diretrizes para incentivo a projetos agrícolas e monitoramento dessas atividades.

O maior marco deste capital está pautado na Lei nº 8.041 de 2018 - Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, que contempla: atividades de produção, agro extrativismo, coleta, transformação e prestação de serviços, de forma segura, para gerar produtos agrícolas e pecuários para autoconsumo, troca e doações ou comercialização, utilizando, de forma eficiente e sustentável, recursos e insumos locais, praticados em espaços intraurbanos ou periurbanos, e articulados com a gestão territorial e ambiental das cidades. A participação é destinada a agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais. Em janeiro de 2025, após este estudo, foi instituído o Programa Estadual de AUP para o Estado de Alagoas.

As ações regulatórias para a AU na capital Cuiabá continuam positivas a partir de 2007, com a inclusão de suas atividades em diferentes documentos normativos, sem, contudo, estabelecer uma política específica até 2019, com institucionalização por meio da publicação da Lei nº 10.824 - Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana. Essa lei teve como foco as atividades de plantio de frutas, hortaliças e ervas medicinais; piscicultura; alimentos e bebidas artesanais, com prioridade para pessoas em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional - ISAN, sob a coordenação do Conselho de Segurança Alimentar do estado de Mato Grosso.

No ano seguinte, foi instituída a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica por meio da Lei nº 11.242/2020, que inclui algumas atividades de AU direcionadas à promoção e incentivo do desenvolvimento da produção orgânica e agroecológica no estado, com prioridade para agricultores familiares e/ou urbanos, povos e comunidades tradicionais.

Nas capitais, Porto Velho - RO e Vitória - ES, encontraram-se alguns atos normativos, como exemplo: o Programa Metropolitano de AU, o Programa Municipal de AU, o Projeto Hortas Urbanas Comunitárias, o Projeto Abelhas sem Ferrão, o Projeto Escolas Sustentáveis e o Projeto Alimentar-ES. A maioria se relaciona à produção em terrenos dominiais e particulares ociosos, quintais, escolas públicas, com atendimento a coletivos em situação de vulnerabilidade social.

A capital, Porto Velho, é uma das capitais que recentemente se institucionalizou pela AU. Apesar de ter atividades formais e participar de editais do governo federal, foi somente em 2017, com a Lei nº 2.426, que o Programa Municipal de Agricultura Urbana foi aprovado. Esse programa consiste no cultivo de plantas medicinais e ornamentais e na produção de mudas por meio do uso de terras municipais ociosas e terras privadas ociosas cedidas temporariamente por seus proprietários. Nessas áreas, foi autorizado o cultivo de hortaliças, frutas e outros alimentos, plantas medicinais e ornamentais e a produção de mudas por famílias cadastradas nas entidades beneficiárias do programa.

Na capital Vitória, os principais marcos regulatórios foram estabelecidos em nível estadual, como a Lei nº 7.390 de 2002, que legitimou o uso de terras urbanas ociosas para atividades de AU, especificando o cultivo de hortas comunitárias. Este marco é o primeiro para o segmento na capital. E, a Lei Ordinária nº 10.951/2018, que definiu a Política Estadual de Produção Agroecológica e Orgânica - PEAPO. A PEAPO, embora não seja específica para AU, incluiu a atividade com o objetivo de promover e apoiar o desenvolvimento da AUP com base na agroecologia, desenvolvida por agricultores familiares e Unidades de Referência em produção agroecológica. Avanços que impulsionaram programas e projetos, porém, até 2020, a capital ainda não contava com uma política municipal de AU.

Questões de organização e prioridade de políticas em alimentação urbana observadas nas capitais descritas ocorreram com menor expressividade em Rio Branco - AC (0,9%), Teresina - PI (1,7%), João Pessoa - PB (3,4%) e Manaus - AM (4,3%), que registraram insuficiência de DRs. Estes resultados são preocupantes, dado que estas cidades apresentam baixos índices de desenvolvimento socioeconômico (IBGE 2017). Nas quatro capitais, as ações foram voltadas para o autoconsumo, às trocas, às doações e à comercialização. Para Alves e Oliveira (2022), as comercializações de produtos da AU podem ser geradores de renda se somadas às demais ações públicas para aumentar o acesso aos alimentos.

Manaus, também parte do grupo com menores DRs, introduziu a Lei nº 1.838 em 2014, que estabeleceu diretrizes para o uso do solo urbano, incluindo práticas de agricultura urbana familiar. Os dois marcos regulatórios mais robustos ocorreram entre 2018-2019. Em 2018, com a publicação da Lei nº 4.581 (SAPL 2018), que aprovou a Política PEAPO, que tem como objetivos: promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e sistemas orgânicos de produção sustentável e extrativismo, sistemas em processos de transição agroecológica, sistemas voltados ao uso racional do fogo e à redução do seu uso, contribuindo para a sustentabilidade e qualidade de vida das populações rurais, florestais, hídricas e urbanas, por meio do fornecimento e consumo de alimentos saudáveis ​​para todos e do uso sustentável dos recursos naturais. Agricultores familiares rurais e urbanos e povos e comunidades tradicionais (SAPL 2018).

Em 2019, foi aprovada a Lei nº 5.033, que legalizou a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana. Esse arcabouço institucional incluiu a AU como parte da política agrícola, em harmonia com a política urbana e a segurança alimentar e nutricional, em bases sustentáveis, voltada prioritariamente para pessoas em situação de ISAN (SAPL 2019).

Em João Pessoa - PB, a Lei nº 10.420 de 2004 aprovou o Programa Municipal de Agricultura Urbana, determinando que áreas urbanas ociosas poderiam ser utilizadas para cultivo de hortaliças, plantas medicinais, produção de mudas, leguminosas, frutas e outros alimentos, sendo permitidas atividades para associações de moradores, creches comunitárias, organizações assistenciais, ONGs e organizações similares (MDS 2004).

Como resultado da mobilização social, em 2013 foi publicada a Lei nº 12.515, que institui a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana. Dessa forma, a AU passou a fazer parte da política municipal de abastecimento, alinhada à política urbana e voltada à segurança alimentar e nutricional da população, de forma sustentável, priorizando pessoas em risco de insegurança alimentar e nutricional e iniciativas coletivas de promoção da qualidade de vida e geração de renda.

Em Teresina - PI, desde 1987, o Projeto Hortas Comunitárias acontece em áreas periféricas de alta pobreza. Esse projeto continua ativo, envolve diversas hortas e conta com cerca de 10 mil pessoas. Em estudo de Soares e Mazzarino (2023), participantes do projeto destacaram contribuições, como: abordagem social, melhoria de renda e desenvolvimento do empreendedorismo. No entanto, também foi destacada a necessidade de apoio técnico e capacitação em gestão em hortas urbanas. Apesar dessa ação, Teresina registrou apenas duas DRs para a AU entre 2000-2020 - com destaque para a Lei nº 5.242, de 2018, que instituiu a Política Municipal de apoio à AUP.

Essa lei estabeleceu a produção, extração e coleta de produtos agrícolas, como hortaliças, frutas, ervas medicinais, plantas ornamentais e pecuária de forma sustentável, com redução de danos ambientais, cuja prática é voltada ao autoconsumo, trocas, doações e comercialização, sendo priorizadas pessoas em situação de ISAN. Essa prioridade pública corrobora os 45% de ISAN apresentados pela Rede Penssan em 2022 e nas observações de Soares e Mazzarino (2023).

A capital com menor DR, somente a Lei Complementar nº 102 de 2020 - Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, foi Rio Branco - AC, que apesar de não ser específica para AU, incluiu a atividade em suas diretrizes. Esse padrão destaca a necessidade de fortalecimento da agricultura familiar, da produção urbana e periurbana de alimentos e das hortas escolares e comunitárias, priorizando os grupos mais vulneráveis ​​às violações do direito humano à alimentação adequada e saudável (Prefeitura de Rio Branco 2020).

Em relação aos DRs, em nível nacional, cabe pontuar que em 2009, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome criou o projeto Apoio à AUP, inspirado na experiência da Rede de Intercâmbio de Tecnologias Alternativas e da Prefeitura de Belo Horizonte - MG, com o Centro de Vivência Agroecológica.

Na Câmara dos Deputados, desde 2015, tramita o Projeto de Lei Nº 906-A, para instituir a Política Nacional de Agricultura Urbana. Em 2018, foi publicada a Portaria nº 467, instituindo o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. Assim, por meio de editais e parcerias entre a União, estados e municípios, pretendeu-se destinar recursos às práticas de AU e fomento à SAN. No entanto, os editais foram escassos e não atingiram as regiões mais vulneráveis do país. E, mais recentemente, em 2023 foi publicado o Decreto nº 11.700 que institui mais uma vez o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana - PNAUP.

Ainda em nível nacional, outras DRs foram registradas na forma de planos e programas com a participação de diferentes Ministérios, entre eles: Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, e Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; Programa Hortas Escolares e Gastronomia; Programa Nacional de Fitoterápicos e Plantas Medicinais; Programa Agricultura Familiar e Educação Ambiental.

Diante das mudanças governamentais, ocorridas nos últimos anos, os referidos DRs foram descontinuados ou redirecionados para outras esferas ministeriais. Entretanto, não apenas a instituição dessas Políticas de AU é determinante da sua implementação e continuidade. É imprescindível que a AU constitua pauta e prioridade nas agendas de governo, em suas diferentes esferas administrativas, com a efetiva captação, direcionamento de recursos e apoio técnico. Ademais, que haja participação da sociedade civil, de forma a contribuir para que essas ações tenham sustentação e continuidade (Curan e Marques 2021; Alberti et al. 2022; Bazzana, Foltz e Zhang 2022).

Entre as capitais brasileiras, os DRs corresponderam majoritariamente a Leis, Decretos, Programas, Projetos, Planos de Metas, Cursos de Formação e Chamados Públicos. A classificação documental em DRPs e DRCs seguiu os critérios estabelecidos, e seus resultados são apresentados na figura 3.

 

Figura 3. Documentos regulatórios principais e complementares sobre agricultura urbana, 2000-2020

Fonte: Elaboração própria.

 

Dos 118 DRs, 50 (42,4%) foram classificados como DRPs, publicados principalmente como Leis, direcionados para criação de programas e projetos em AU. Em seus conteúdos, definiam como públicos-alvo prioritários as populações cadastradas em programas sociais, em vulnerabilidade socioeconômica e praticantes das atividades de AU, e traziam objetivos direcionados à produção, ao consumo e à comercialização de alimentos na área urbana.

Como DRCs foram contabilizados 68 (57,6%), os quais estabeleciam protocolos para cadastro dos contemplados pelas Políticas de AU, para a realização de ações pontuais com determinada população urbana, cursos profissionalizantes para geração de trabalho e renda; para o direcionamento de orçamento para AU, isenção de taxa ambiental, dentre outros.

Esta classificação em DRPs e DRCs, permitiu identificar quais capitais direcionaram suas ações de AU diretamente para produção e promoção do acesso aos alimentos. Assim sendo, as capitais Belo Horizonte - MG e Porto Alegre - RS se destacaram, somando 50,9% dos DRPs, estabelecidos via Lei, voltados às Políticas de AU estaduais e municipais.

As referidas Políticas de AU apresentaram como ações centrais: as atividades de cultivo de hortaliças, de plantas medicinais, de espécies frutíferas, de flores, de manejo florestal, bem como a criação de animais, a piscicultura e a produção artesanal de alimentos e bebidas para o consumo humano, a troca, a doação, a comercialização e a prestação de serviços.

Ademais, abarcavam a produção sustentável de alimentos no meio urbano e periurbano, visando à SAN, à inclusão social e produtiva e à melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias. Como público e/ou grupo prioritário destas ações, constaram: pessoas sob risco de ISAN, as iniciativas coletivas de promoção da qualidade de vida e geração de renda, os usuários da Política de Assistência Social e de Saúde, a comunidade escolar, os artesãos e as hortas comunitárias.

Como preocupação, pontua-se o caso das capitais no Norte (Rio Branco) e Nordeste (Teresina e João Pessoa) do país, com menores números de DRPs e/ou DRCs, que são também aquelas que registram elevados índices de ISAN. Conforme a Rede Penssan (2022), as capitais localizadas nas regiões Norte e Nordeste apresentaram cerca de 45% e 38% em ISAN, respectivamente. Nesse contexto, pontua-se que o direcionamento efetivo de uma Política Pública, em sua implementação e monitoramento, aumenta as chances de alcançar o objetivo proposto e atingir, mais fielmente, o público ou grupo prioritário. Em adição, possibilita maior acompanhamento da sociedade civil e participação popular (Ragazzo 2018; Bazzana, Foltz e Zhang 2022).

 

4.2.         Segurança Alimentar:  promoção da produção e do acesso aos alimentos

Esta seção apresenta os principais resultados que respondem ao objetivo e a pergunta central do estudo, que visa a promoção da SAN. Para efeito desta análise, foram considerados apenas 50 Documentos Regulatórios Principais (42,4,9%), presentes em todas as capitais. Observaram-se similaridades nas ações públicas implementadas (Tabela 2), nas questões de fomento à produção (figura 4) e no acesso à alimentação (figura 5).

 

Tabela 2. Ações públicas identificadas nos principais documentos regulatórios da agricultura urbana, 2000-2020

AÇÕES IMPLEMENTADAS

Políticas

Planos

Programas

Outros

Política Estadual de AUP

Plano Mestre de Desenvolvimento Estratégico da Cidade

Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva

Venda de Imóveis para AU

Política Municipal da AU

Plano Plurianual de Ação Governamental

Programa de Agricultura Familiar Urbana na Escola

Utilização de áreas urbanas ociosas do domínio público do Estado

Política Estadual de Produção Orgânica e Agroecológica

Plano Diretor da Cidade

Programa Abelha

Lei Orçamentária Anual da AU

Política Estadual de Educação Ambiental

Plano Municipal de Educação Ambiental

Programa Feira de AU

Operação Urbana Consorciada

 

Plano de Compostagem e doação de resíduos orgânicos

Programa de valorização da AUP

Utilização de áreas ociosas para hortas comunitárias

Fonte: Elaboração própria.

 

Em relação às ações descritas na Tabela 2, verificou-se que, nos níveis estadual e local, houve convergência quanto aos principais objetivos e à forma de execução, sinalizando cooperação entre os níveis de governo, bem como com outros segmentos públicos, privados e sociais. A exemplo, as Políticas Estaduais de AU, os Programas de valorização das práticas de AU e as Leis que instituíram os Planos Diretores considerando a AU em suas projeções anuais.

A sinergia de ações, quando existe, constitui um elo de fortalecimento contínuo. Dessa forma, as Políticas Públicas são essenciais nos distintos níveis de governo, ampliando o acesso e o alcance às populações prioritárias, analisando a Política Nacional de Alimentação e Nutrição no Brasil (Santos et al. 2021; Batista Filho 2021).

A Figura 4 resume as ações voltadas à produção e distribuição de alimentos, conforme contemplado por cada um dos Documentos Regulatórios Principais das capitais deste estudo. Quanto às modalidades de produção (figura 4A), os DRs de todas as capitais registram o cultivo de frutas e hortaliças na produção sustentável. Essa associação tem sido percebida ao longo dos anos, dada a maior atenção às questões ambientais (Vieira et al. 2020), e a instituição de Políticas de Agroecologia em diversas capitais. A criação de pequenos animais e a piscicultura também se destacam, presentes em nove e oito capitais, respectivamente.

 

Figura 4. Ações relacionadas à produção de alimentos identificadas em documentos regulatórios principais em agricultura urbana, 2000-2020

Fonte: Elaboração própria.

Nota: Modalidades de produção (figura 4A); grupos e processos apoiados (figura 4B); canais de distribuição (figura 4C).

 

Em relação aos grupos e processos apoiados (figura 4B), se destacaram os DRPs que priorizavam os empreendimentos de economia solidária e organização de coletivos, no intuito de fortalecer a produção, o consumo e a comercialização dos produtos da AU. Segundo Bazzana, Foltz e Zhang (2022) e Curan e Marques (2021), os apoios institucionais podem contribuir para a permanência das atividades, bem como mobilizar recursos para a sua ampliação, conferindo maior segurança e estabilidade às práticas de AU.

No contexto da distribuição (figura 4C), verificaram-se muitas lacunas nos DRPs, conformando uma questão que requer reflexão, acerca dos caminhos necessários, para que as Políticas estabelecidas alcancem maior efetividade. Conforme a literatura (Silva de Souza et al. 2019; Corrêa et al. 2020; Curan e Marques 2021; Alves e Oliveira 2022), a definição desta estratégia ainda é um desafio para os produtores urbanos, que têm a AU como fonte de renda, para além do autoconsumo e da doação.

Nos 50 DRPs, a abordagem de promoção da SAN abarcou sobretudo a melhoria na alimentação e nutrição de grupos em maior vulnerabilidade socioeconômica, incluindo ainda organizações e instituições sociais e coletivos de agricultores (figuras 5A e 5B). O estabelecimento de ações em SAN, nos Documentos, pode contribuir de dois modos: primeiro, como referência, para que a sociedade civil exija os devidos cumprimentos; segundo, para colaborar na mitigação da fome e da pobreza, que atinge parcela significativa de brasileiros urbanos (IBGE 2020; Rede PENSSAN 2021, 2022).

Em levantamentos recentes sobre AU no Brasil, Alberti et al. (2022) e Curan e Marques (2021) ressaltaram a importância e o crescimento desta atividade no país. Devido à sua multifuncionalidade, o segmento fortalece os sistemas alimentares locais, promove a segurança alimentar, colabora nas questões climáticas e proporciona ambientes urbanos mais saudáveis.

Quanto às modalidades de produção (figura 5A), DRs de todas as capitais registraram o cultivo de frutas e hortaliças, em produção sustentável. Essa associação tem sido percebida ao longo dos anos, dada a maior atenção às questões ambientais (Vieira, Ribeiro e Cardoso 2020), e a instituição de Políticas em Agroecologia, em diversas capitais. A criação de animais de pequeno porte e a piscicultura também tiveram destaque, presentes em nove e oito capitais, respectivamente.

 

Figura 5. Ações públicas voltadas à promoção da SAN e grupos prioritários descritos nos documentos regulatórios principais em agricultura urbana, 2000-2020

Fonte: Elaboração própria.

Nota: Ações em SAN (5A), Grupos prioritários para atendimento (5B).

 

Neste contexto, a Food and Agriculture Organization of the United Nations - FAO tem considerado o potencial da AU como um relevante dispositivo e alternativa para a implementação e o fortalecimento de novas políticas municipais, estaduais e federais de SAN, posto que abarca dimensões além da produção e do acesso aos alimentos, nos centros urbanos (FAO 2014, 2017, 2020a).

 

5.            Implicações da Política

A sistematização referente à regulamentação em Agricultura Urbana obtida mostra conexão direta com as Políticas Públicas de Alimentação, as quais apresentam um caráter de agregação de diversas outras ações, em prol da alimentação e da saúde. Assim, garantir acesso a estas políticas, pela população em geral, e em nível prioritário, os grupos que apresentam menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, implica em estabelecer parâmetros de implementação, monitoramento e ajustes contínuos.

Nesse contexto, a análise do marco regulatório existente e da sua implementação, embasada pela busca documental, em um período de 20 anos, tende a colaborar para que futuras pesquisas documentais possam estabelecer parâmetros metodológicos semelhantes ou ainda aperfeiçoar a metodologia aplicada.

Em relação à análise da instituição e evolução de políticas alimentares urbanas em AU, esse trabalho evidenciou ser ainda um desafio no cenário nacional brasileiro, considerando as esferas de governo, os recursos direcionados e a prioridade nas agendas públicas (Costa et al. 2021; Alberti et al. 2022). O estudo também apontou que cidades e capitais brasileiras que conseguiram, ao longo das décadas, estabelecer regulamentação para a AU, seguiram com demais ações, em distintas gestões governamentais, bem como as iniciadas e mantidas pela organização popular, com o apoio institucional dos órgãos públicos.

Mundialmente, as ações em AU têm se mostrado alinhamento com as Políticas Públicas de Alimentação Urbana, uma vez que se conformam como um sistema alternativo de provimento de alimentos. A depender do IDH de uma população, as ações em AU tomam cunhos diferenciados. Ademais, pode subsidiar a independência dos principais mercados de alimentos, por meio da autoprodução, consumo direto e mercados alternativos, consequentemente, aumentando a resiliência das comunidades e o acesso a alimentos saudáveis (Corrêa et al. 2020; Alves e Oliveira 2022).

No Brasil, muitos projetos de AUP, se atrelam a experiências de movimentos sociais ou da sociedade civil organizada. Dado o cenário, a PNAUP não deve considerar essas organizações apenas como um grupo estratégico para execução das políticas “na ponta”, mas também instituir mecanismos de efetiva participação em todas as etapas na elaboração das ações implementadas. Nesta direção, cabe reforçar o papel do Estado na formulação e na manutenção de políticas, posto que agricultores urbanos podem traçar estratégias de resiliência, todavia, esta mobilização não garante o fortalecimento e a continuidade das práticas de AU. Assim, a sustentabilidade política evita descontinuidades nessas práticas, as quais incidem diretamente na Segurança Alimentar dos grupos beneficiados pela produção agrícola urbana (Bazzana, Foltz e Zhang 2022).

 

6.            Conclusões

A pesquisa documental realizada buscou analisar a regulamentação em Política de Agricultura Urbana em capitais do Brasil. Conforme os achados, todas as capitais apresentaram algum tipo de Documento Regulatório, sendo eles de caráter principal ou complementar, em nível estadual ou municipal, que orientavam as atividades agrícolas e pecuárias urbanas.

Dentre as capitais, destacaram-se quanto à publicação de DRs: Belo Horizonte - MG, Porto Alegre - RS e Salvador - BA.  Todavia, quanto à presença de Política de Agricultura Urbana, apenas a cidade de Salvador não possuía essa regulamentação.

Com base na série temporal, os períodos de maior concentração de regulamentação foram 2005-2008 e 2017-2020. Esta variação reflete períodos políticos distintos, em que o Brasil presenciou avanços, embora também retrocessos nas Políticas Públicas.

Os 118 DRPs evidenciaram como objetivo maior a produção de alimentos e a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, sobretudo para atendimento da população urbana em vulnerabilidade socioeconômica. Nesta direção, ainda, dado que a maioria dos DRCs não tratavam dessas ações, o estudo evidencia a necessidade de avanços em Políticas Públicas de Alimentação voltadas aos públicos prioritários, elaboradas com participação social.

Ademais, considerando a busca documental, em um período de 20 anos, com achados muito contrastantes, entre as capitais, coloca-se a demanda de ampliar o conhecimento acerca das questões regulatórias em AU, no Brasil, visando apoiar a formulação, a implementação e o fortalecimento de políticas públicas baseadas em evidências. Por princípio, ainda, reforçar que estas políticas sejam orientadas por objetivos que incluem a alimentação saudável, a geração de emprego e renda e a extensão de espaços verdes, de modo a promover a Segurança Alimentar e ambientes mais sustentáveis, para populações urbanas.

 

Nota

Este estudo é parte integrante da pesquisa que compõe a tese de doutoramento da autora. Assim, dados mais recentes sobre a temática geral poderão ser encontrados nas publicações seguintes.

 

Referências

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Notas

 



[i] O Cadastro Único - CadÚnico, se caracteriza como um registro individual ou familiar, para que o governo brasileiro tenha informações sobre quem são e como vivem as famílias de baixa renda. Instituído pelo Governo Federal e, operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Por meio do cadastro é possível realizar a inscrição em programas sociais (BRASIL 2025).